Recursos públicos para “Redução de Danos” Só respeitando os Princípios da Administração Pública
- sandrapedrodocs
- 8 de jan.
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É o que determina o Projeto de Lei 1340/23, em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e outros, o PL estabelece que o poder público só poderá destinar recursos para políticas de redução de danos, se as ações respeitarem os princípios básicos da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, precisa haver um estudo prévio de impacto, monitoramento contínuo e relatório de resultados com a anotação de responsabilidade técnica.
O Projeto seguiu para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com relatoria do deputado Delegado Da Cunha (PP-SP). A proposta altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões. Após passar pela de Segurança Pública a proposição segue para as Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A estratégia de redução de danos afirma buscar minimizar as consequências do uso de drogas em usuários que não conseguem interromper a prática. Entre as medidas estão, por exemplo, o fornecimento de cartilhas que orientam acerca do uso “seguro” de drogas, cachimbos, seringas e outros itens para evitar o compartilhamento.
“Temos sérias dúvidas se os recursos empregados nas medidas de redução de danos trazem resultados positivos para a sociedade. A impressão que fica, é que de algum modo, acontece uma “indução de danos” com a promoção e normalização do uso de drogas. Uma política assim, não pode estar dissociada de monitoramento e relatório de resultados, com um responsável técnico que pode ser cobrado em caso de improbidade ou ineficiência”.





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