Deputado Coronel Meira cria PL para beneficiar comunidades tradicionais e indígenas
- sandrapedrodocs
- 5 de jan.
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O Deputado Coronel Meira (PL/PE) protocolou, nessa segunda-feira (06), o Projeto de Lei 8881/2023 de sua autoria, que define incentivos fiscais destinados aos projetos culturais e sociais, cria fundo específico para atender comunidades tradicionais e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), no sentido de destinar parte dos valores arrecadados 10% (dez por cento), para o financiamento de projetos de valorização e apoio às Comunidades Tradicionais e Indígenas.
O processo de perda da cultura tradicional das comunidades tradicionais e indígenas no Brasil se dá, principalmente, pela globalização cultural e a desvalorização dos povos tradicionais presentes em todas as regiões do Brasil. Entre essas comunidades estão: Indígenas, quilombolas, pescadores Artesanais, caiçaras, ribeirinhos, entre outras; além desses, destaca-se os povos Catingueiros (sertanejos, vaqueiros, agricultores, que ocupam, a região da Caatinga, nos estados do Nordeste e Minas Gerais). Tais povos e comunidades conservam os traços culturais, práticas e costumes transmitidos através dos conhecimentos ancestrais. Muitos desses povos, são produtores agrícolas e responsáveis pela criação de animais e pela conservação do meio ambiente em suas regiões.
“Acontece que vários desses povos se encontram em situação de vulnerabilidade social, estão sem condições dignas de sobrevivência, falta educação básica, segurança alimentar, não têm uma fonte de renda, fornecimento de água limpa nem saneamento. Como medida de proteção e promoção da diversidade das expressões culturais dessas Comunidades Tradicionais, a alteração na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a fim de que seja destinado o percentual de 10% (dez por cento) para projetos desenvolvidos por aqueles povos, promoverá uma significativa contribuição na verdadeira difusão das manifestações culturais tradicionais do Brasil” Salienta Meira.
Para o deputado, a destinação de um percentual para esses projetos garante que a renúncia fiscal da União, correspondente aos incentivos que dispõe a Lei nº 8.313/1991, sejam devidamente direcionados àqueles artistas populares que não possuem capacidade financeira, para criar e divulgar sua arte autenticamente popular, de forma a se preservar a cultura tradicional brasileira. “Queremos a proteção das Comunidades e Povos Tradicionais, o resgate da cultura tradicional brasileira. ”, ressalta.





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